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CERTIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA

Lei Federal 9.394/96 - A LEI DA CERTIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA
A certificação por competência é amparada pela Lei Federal 9.394/96, art. 41, e permite que o conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, seja objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão dos estudos. O processo de certificação dura, em média, três meses. O diploma técnico por competência é reconhecido em todo o território nacional, RECONHECIDO PELO MEC E EXATAMENTE IGUAL AO DO DE UM CURSO TÉCNICO PRESENCIAL.

A CERTIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA:
É um sistema de avaliação que permite a profissionais que já atuam no mercado de trabalho serem reconhecidos, desde
que atinjam as qualificações de acordo com um parâmetro estabelecido.
PRÉ REQUISITO: Ter mais de 02 anos de experiência comprovada na área;

A COMPROVAÇÃO PODE SER FEITA POR CARTEIRA DE TRABALHO, CNPJ OU INSCRIÇÃO NO MEI OU CONTETAO DE TRABALHO.

ADMINISTRAÇÃO
ELETROMECÂNICA
ELETROTÉCNICA
FARMÁCIA
INFORMÁTICA
SECRETARIA ESCOLAR
SEGURANÇA DO TRABALHO
AGROPECUÁRIA
AGRICULTURA
REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO
TEOLOGIA
MECÂNICA
TELECOMUNICAÇÕES
MINERAÇÃO
MEIO AMBIENTE
ELETROELETRÔNICA
ANÁLISES CLÍNICA
EDIFICAÇÕES
SAÚDE BUCAL
RADIOLOGIA
ESTÉTICA
PRÓTESE DENTÁRIA
VETERINÁRIA
ADMINISTRAÇÃO
TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
SAÚDE BUCAL
NECRÓPSIA

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